Quais são as leis vigentes no Brasil para a proteção dos celíacos?

A vida de quem tem restrição ao glúten nem sempre é a mais fácil (vamos dizer assim). Mas, nós, brasileiros, podemos contar com algumas leis federais de proteção aos celíacos que nos ajudam bastante! Elas exigem a indicação do glúten nos rótulos dos alimentos industrializados no Brasil.

Poucos países têm essa exigência. Nos Estados Unidos, por exemplo, a indicação de “gluten free” é uma declaração voluntária, os fabricantes podem escolher usar ou não em seus alimentos. Nesse quesito, o Brasil está de parabéns, porque essa declaração facilita muito a vida dos celíacos.

Essas são as Leis Federais brasileiras:

LEI Nº 8.543 de 23/12/1992

Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de alertar pessoas que possuem doença celíaca ou síndrome celíaca.

Art. 1º Todos os alimentos industrializados que contenham glúten, como trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados, deverão conter, obrigatoriamente, advertência indicando essa composição.

LEI Nº 10.674 de 16/5/2003

Obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso.

Esperamos que o universo glúten free evolua cada vez mais no Brasil e nos outros países também!

11/08/2021

*Estamos compartilhando nossas experiências mas não somos médicas ou nutricionistas. Consulte um especialista para uma orientação profissional.

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